PERICULOSIDADE PARA OS MOTOCICLISTAS
Informamos que a partir da competência Outubro deverá ser pago o adicional de periculosidade para os Motociclistas, no percentual de 30% sobre o salario base, conforme regulamentação através Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014 descrita abaixo: Também foi determinado que é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante […]
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