Sancionada a lei que simplifica concessão de alvará de licença

Documento também cria o Comitê Permanente de Desburocratização

O prefeito Udo Döhler sancionou nesta semana a Lei Complementar 414, que tem como proposta principal simplificar os processos de concessão do alvará de licença e localização.

No mesmo texto da lei também é criado o Comitê Permanente de Desburocratização (CPD), a quem caberá a proposição de políticas públicas para otimização de rotinas de trabalho na esfera administrativa do governo municipal. Após a publicação da lei no Jornal do Município ficam renovados automaticamente todos os alvarás provisórios vigentes, que passam a ser regidos pela nova legislação.

O alvará de licença e localização é o documento que habilita pessoas físicas e jurídicas a se estabelecerem e desempenharem atividades econômicas no âmbito municipal. Pela legislação antiga, sua concessão dependia da análise, além da Secretaria da Fazenda, de setores como o Instituto de Transportes e Trânsito (Ittran), Conselho Municipal de Educação e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). “Estes setores foram excluídos do processo e passam a atuar somente após o deferimento do alvará, dentro de suas competências”, explica Miqueas Liborio de Jesus, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda.

Para Miqueas, os principais benefícios da lei são a possibilidade de reorganizar os processos, reposicionando os papeis da Secretaria da Fazenda. “Significa que estamos colocando os alicerces para modernizar e dar celeridade aos procedimentos. É também uma mudança cultural”, avalia.

Uma das novidades apontadas pelo auditor como melhoria dos processos é a classificação dos graus de risco, definidos em níveis baixo, médio e alto, conforme o perigo que a atividade possa representar à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio. “É injusto colocar no mesmo pacote dos prazos de análise empresas de baixo e alto grau de riscos”, avalia.

Outra novidade da lei está na forma de concessão dos alvarás provisórios. Para disciplinar os procedimentos, a nova redação prevê a concessão pelo prazo de um ano, renovável por igual período.

O documento será concedido uma única vez à pessoa jurídica e uma única vez para o imóvel. “Isso vai evitar as subsequentes mudanças de atividade econômica sempre com alvará provisório num mesmo imóvel para fugir da regularização do prédio”, prevê Miqueas.

Comitê de Desburocratização

Incorporado ao texto da lei complementar que trata da concessão dos alvarás de licença e localização, o Comitê Permanente de Desburocratização tem como proposta proceder a avaliação constante dos procedimentos fazendários explicitados na lei, propondo melhorias a fim de fomentar a atividade econômica. “Para isso foram incluídos integrantes dos setores internos e externos envolvidos no processo”, cita Miqueas.

O CPD é constituído por nove membros, com direito a voto, representando os seguintes órgãos e instituições: Secretaria da Fazenda; Secretaria de Integração e Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Infraestrutura Urbana; Vigilância Sanitária; Fundema; Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme); Associação Comercial e Industrial de Joinville (Acij); Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

 

 

Fonte: http://www.joinville.sc.gov.br/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *