O registro no CREA-SC é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do CONFEA e de acordo com a Lei Federal n° 5.194/66 (que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências).
As atividades industriais obrigadas ao registro no CREA poderão ser visualizados através do link: http://normativos.confea.org.br/downloads/0417-98.pdf
As empresas que executam as atividades citadas na resolução acima deverão proceder com o registro e indicar um responsável técnico pela empresa, que esteja devidamente inscrito no CREA.
Como efetuar o registro no CREA – SC?
É necessário apresentar uma documentação que poderá ser localizada no site www.crea-sc.org.br – item Serviços – Manuais e Requerimentos – item 2.01 Registro Empresa. A documentação deverá ser enviada pessoalmente em um das Unidades de Atendimento em todo o estado de SC (ver endereços no site) ou através dos Correios para a Sede do CREA-SC, sendo que, neste último caso, a documentação deverá ser enviada em cópia autenticada.
Fonte: CREA-SC